LUVAS PARA PROTEÇÃO CONTRA AGENTES QUÍMICOS
Pessoal venho fazendo várias perícias sobre a exposição de trabalhadores a agentes químicos. E muitas vezes verifico que a empresa fornece EPI’s, mas eles não são adequados.
Todo produto químico possui a sua FISPQ. Nela há descrição da sua composição química. Por exemplo, existem produtos cuja base é orgânica ou inorgânica, e a definição de uma luva para a proteção do trabalhador deve levar em consideração esta informação. Caso contrário, pode-se fornecer uma luva não adequada. E depois tem aquele tipo de questionamento: mas a empresa forneceu luvas para proteção contra o agente químico …. no CA (certificado de aprovação) do EPI diz que protege contra agentes químicos … E realmente está lá no CA - só que o produto que o trabalhador usava era de base orgânica (identificado como O) e a luva protegia contra produtos de base inorgânica (identificado como I ou K) …. Ou vice-versa. Portanto, as luvas não eram adequadas!
A diferença é a presença ou não de carbono (C) na estrutura dos compostos químicos. Em geral, quando há presença - trata-se de base orgânica - e quando não há presença - trata-se de base inorgânica. Daí a importância de aprofundar um pouquinho seu conhecimento em química básica.
Vale salientar que, as vezes somente luvas não consegue neutralizar o agente químico - dependendo das circunstâncias, o trabalhador deve receber outros EPI’s, como creme de proteção, óculos/protetor facial, máscaras/respiradores… enfim, cabe uma análise técnica para a definição dos EPI’s adequados. E por fim, lembrar sempre da hierarquia das medidas de controle, cujo EPI é a última opção!!!
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