INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE COM RADIAÇÕES IONIZANTES
Pessoal, fiz uma perícia sobre radiações ionizantes e percebi uma confusão de conceitos. Radiações ionizantes podem ser insalubres e são perigosas.
Quanto a insalubridade, as atividades com radiações ionizantes, estão previstas no Anexo 5 da NR-15. Mas, o que diz este Anexo? Que devemos observar a legislação da CNEN - Comissão Nacional de Energia Nuclear - Diretrizes básicas de proteção radiológica. Que por sua vez, fala nas medidas de controle e no monitoramento da exposição, com medições quantitativas e limites de tolerância. Portanto, para definir se há ou não INSALUBRIDADE, deve-se realizar a avaliação quantitativa para verificar se está ou não abaixo do limite de tolerância. Se estiver acima? O grau de insalubridade, neste caso, é máximo (adicional de 40% sobre o salário mínimo). A exposição pode ser danosa a saúde, pois, o trabalhador estará exposto a doses de radiação acima do permitido, devendo o empregador adotar as medidas de controle adequadas para neutralizar o agente insalubre. Importante: assim como todos agentes insalubres, o adicional de insalubridade só é devido enquanto a exposição estiver acima do limite de tolerância e enquanto houver exposição de forma habitual permanente ou intermitente. Porém, normalmente quando se atende a legislação da CNEN, a atividade não será insalubre, pois, a exposição estará controlada e abaixo do limite de tolerância.
Estando controlada e abaixo do limite de tolerância implica dizer que não é perigosa? Aí que está a confusão …. quem disciplina periculosidade é a NR-16. No Anexo * (sem numeração mesmo), estabelecido pela Portaria 518/2003, diz que atividades com exposição à radiação ionizante é perigosa. Nele há um quadro que descreve quais atividades e a sua respectiva área de risco. Logo, não há avaliação quantitativa para a periculosidade. É uma avaliação qualitativa. O trabalhador que desenvolve suas atividades dentro da área de risco, tem direito ao adicional de periculosidade, desde que sua exposição seja de forma habitual permanente ou intermitente.
Ué… mas a atividade está controlada, abaixo de limite de tolerância, não tem direito ao adicional de insalubridade, mas tem ao de periculosidade? Isso mesmo!!! A PERICULOSIDADE está relacionada ao risco de acidente com a fonte desta radiação ionizante. Como a própria Portaria 518/2003 diz: “considerando ainda que o presente estado da tecnologia nuclear não permite evitar ou eliminar o risco potencial oriundo de tais atividades”. Há sempre o risco de ocorrer um acidente com a fonte radioativa e expor os trabalhadores ao risco grave da exposição à radiação ionizante direta, o que dependendo da dose, do tempo de exposição, das características de cada pessoa - pode ter consequências gravíssimas e até levar à morte. Por isso, esta atividade também é considerada perigosa, com direito ao adicional de 30% sobre o salário do trabalhador.
Veja mais: insalubridade
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