PERICULOSIDADE POR ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS
Em diversas perícias que já fiz sobre a atividade de abastecimento de combustíveis vejo que, em alguns casos, falta conhecimento na aplicação da norma.
Primeiro, a atividade de abastecimento de combustíveis, por definição da norma: aqueles que tenham ponto fulgor maior que 60 graus Celsius e menor do que 93 graus Celsius (item 16.7 da NR-16), é considerada uma atividade perigosa (tanto em postos de serviços quanto no reabastecimento de aeronaves), conforme item 1 do Anexo 2 da NR-16.
Segundo, quem tem direito ao adicional de periculosidade? Quem realiza esta atividade ou quem opera na área de risco. Logo, quem não opera dentro da área de risco não tem direito. Mas, meu posto de trabalho fica ao lado da área de risco. Se houver uma explosão, eu também estou correndo risco. Sem dúvidas que todos que trabalhem no entorno estão correndo risco se houver uma explosão, porém, existem exigências específicas na NR-20 que devem ser observadas, justamente para evitar que tal explosão ocorra e que as medidas de controle adequadas e eficazes minimizem este risco de explosão. Se por acaso, estas medidas não estão sendo observadas pela empresa, cabe uma denúncia aos órgãos competentes para que seja tomadas as medidas legais cabíveis antes que ocorra um acidente grave.
Terceiro, qual é a área de risco? Para reabastecimento de aeronaves, toda a área de operação. Para postos de serviço, toda área de operação, abrangendo (no mínimo) o círculo de 7,5m de raio com centro no ponto de abastecimento e outro com centro na bomba de abastecimento e faixa de 7,5m de largura para ambos os lados da máquina (item 3 do Anexo 2 da NR-16).
Portanto, a norma é clara: somente tem direito quem realiza o abastecimento e quem opera dentro da área de risco (obviamente enquanto ocorre o abastecimento).
Em algumas perícias que fiz, houve pedido de agentes de aeroporto, que realizam atividades de controle de passageiros, bagagens e documentação, mas que, não entram dentro da área de risco enquanto ocorre o reabastecimento da aeronave. Obviamente que, estes pedidos não se enquadram na norma vigente e estes agentes não possuem direito ao adicional de periculosidade. Diferentemente de um mecânico, que faz a inspeção da aeronave em solo enquanto este processo de reabastecimento é realizado, desenvolvendo a sua atividade rotineira enquanto ocorre o reabastecimento e dentro da área de risco gerada por esta operação.
Em outras perícias, houve o pedido de motoristas de ônibus coletivo, que conduzem o veículo até o ponto de abastecimento dentro das garagens, aguardam o abastecimento dentro do veículo (porque quem faz o abastecimento é outro trabalhador - abastecedor) e depois sai com o veículo. Neste caso descrito, o motorista permanece dentro da área de risco e tem o direito a receber o adicional. Porém, bastaria adotar o procedimento que o motorista deve aguardar o abastecimento fora da área de risco, que ele deixaria de ter este direito, ficando restrito somente ao abastecedor.
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