TEM COMO ELIMINAR INSALUBRIDADE DE CALOR OCUPACIONAL?
Claro e óbvio que sim! E mais, esta deve ser a medida de controle a ser perseguida pela empresa, pois, de acordo com a nova NR-1 - Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, a hierarquia de controle de riscos deve ser: 1- eliminação; 2- substituição; 3- medidas de engenharia; 4- medidas administrativas; 5- uso de EPI.
Se tem, como fazer? Existem várias medidas de controle que podem ser implantadas, seguindo a hierarquia:
1- Eliminação: automação do processo, isolamento térmico da fonte, eliminação da fonte no processo
2- Substituição: modificação no processo, mudança no layout
3- Medidas de engenharia: implantação de sistemas de ventilação e exaustão, barreiras térmicas, implantação de locais mais amenos para a recuperação térmica durante as pausas
4- Medidas administrativas: revezamento de trabalhadores na atividade (limitando-se o tempo de exposição para cada ciclo de 60 minutos - a definição do tempo dependerá da atividade desenvolvida e da sua taxa metabólica), introdução de pausas, controle médico, treinamentos, fornecimento de água, reposição de sais minerais
5- Uso de EPI: roupas térmicas (avental, macacão, jaquetas, calças, luvas, máscara, botinas, etc)
Importante ressaltar que: o dimensionamento das pausas deve ser considerado para o ciclo de 60 minutos corridos mais críticos, porém, adotado para toda a jornada de trabalho. Exemplo: calculou-se que: 42 minutos trabalhados com exposição e 18 minutos de pausa em ambiente climatizado (mais ameno na temperatura de 23 graus Celsius) seria considerado salubre, ou seja, IBUTG médio ponderado será inferior ao IBUTG máximo correspondente. Além disso, a avaliação da medicina ocupacional deve ser levada em consideração neste novo regime de trabalho, pois, esta rotina de alteração de temperatura pode gerar outros problemas de saúde ao trabalhador.
Veja mais: avaliação de calor ocupacional
Nenhum comentário:
Postar um comentário