NOVO PGR - PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS
Com a revisão da NR-1, ficou instituído o PGR que irá substituir o atual e famoso PPRA a partir de janeiro/2022, fazendo parte do GRO - Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
Sempre vi, durante as perícias que realizo, inúmeros PPRA’s muito ruins (muito mesmo - CTR+C e CTR+V, sem identificar perigos e avaliar os riscos corretamente das funções, quase nenhuma avaliação quantitativa ou qualitativa dos agentes). Em algumas empresas de médio e grande porte (geralmente) há alguns PPRA’s mais bem elaborados, normalmente elaborados pelo próprio SESMT ou por consultorias conceituadas. Mas ainda, quase todos, com raras exceções, não detalham as medidas de controle a serem implantadas (lembrando sempre da hierarquia de controle de riscos).
Mas, o que vai mudar com o PGR?
Na minha visão, houve uma orientação mais detalhada para a identificação (inventário) e o gerenciamento dos riscos (plano de ação) abrangendo agora todos os agentes (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos/acidentes). No novo PGR tem que se classificar os riscos (matriz: severidade x probabilidade) para que as medidas de controle sejam implantadas seguindo a prioridade desta classificação, ou seja, as empresas deverão “atacar” (implantar as medidas de controle) primeiro os riscos que podem causar acidentes mais graves até chegar aos riscos mais leves. Outra novidade é a presença da preparação para emergências (um requisito exigido nas normas de gestão de segurança que agora faz parte do PGR também).
Porém, já vi inúmeros “modelos” de PGR por aí... espero que não se repita o CTR+C e CTR+V dos PPRA’s (não existe receita de bolo - cada empresa tem sua particularidade). Seja objetivo, não precisa ficar “enchendo linguiça” no PGR. Seja claro: faça o reconhecimento dos riscos avaliando cada função, cada atividade que o trabalhador desenvolva durante a sua jornada de trabalho (converse com o trabalhador - ouça o que ele tem a dizer, não faça PGR somente sentado na cadeira - visite e acompanhe as atividades - tem muitas situações que o trabalhador não sabe identificar por não ter conhecimento técnico - se possível, use equipe multidisciplinar). Depois, classifique os riscos para identificar o que deve ser prioridade, faça as avaliações necessárias dos agentes e detalhe as medidas de controle que deverão ser implantadas (siga a hierarquia de controle de riscos - não faça apenas uma listinha de EPI x função - isso não é medida de controle de quem faz prevenção de verdade). Monte um plano de ação decente, com especificações técnicas das medidas de controle que deverão ser implantadas, com cálculos de engenharia onde se fizer necessário, estudos de opções e justificativa técnica e econômica da opção adotada)... enfim, pratique engenharia de segurança do trabalho utilizando a ciência e não o achismo (são poucos que realmente sabem como fazer - contrate profissionais experientes!!!).
Enfim, o PGR continua fazendo o papel do PPRA, de forma mais abrangente e mais explícito como deve ser elaborado, o que na minha opinião, já deveria ser feito no PPRA (seguindo o modelo PDCA), se aproximando mais da estrutura das normas de sistema de gestão de saúde e segurança do trabalho. Mas, tomara que esta mudança (chamada de modernização) sirva para melhorar o nível de controle dos perigos/riscos nas empresas, diminuindo o número de acidentes do trabalho e preservando a saúde dos trabalhadores.
Veja mais sobre PGR:
Apresentação ENIT sobre GRO/PGR - 1a parte
Apresentação ENIT sobre GRO/PGR - 2a parte
E o PCMAT?? O PGR também substituirá o PCMAT, porém deve conter alguns requisitos a mais, conforme o item 18.4.3 da nova NR-18.
Veja mais aqui: PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho da Indústria da Construção Civil
Veja o livro: Guia Para Elaboração do PGR- Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
CURSOS PRESENCIAIS SOBRE NOVO PGR:
Rio Branco/ AC - dia 09/12/2021 - inscrições: https://www.even3.com.br/novopgr_riobranco/
Porto Velho/ RO - dia 18/12/2021 - inscrições: https://www.even3.com.br/novopgr_pvh/
Uberlândia/ MG - dia 23/12/2021 - inscrições: https://www.even3.com.br/novopgr_udi/
Veja também:
Identificação de perigos e avaliação de riscos
Plano de Atendimento a Emergências
Sistemas de gestão de segurança do trabalho
Norma ISO 31.000 - Gestão de Riscos
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