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sexta-feira, 2 de outubro de 2020

GESTÃO DE EPI’s

Em várias perícias que já realizei, um dos problemas mais comuns que percebo é a gestão deficiente dos EPI’s. Muitas empresas fornecem EPI’s inadequados ao funcionário, de vez em quando (quando entra na empresa e uma vez por ano - olhe lá!), não protege o trabalhador contra todos os agentes, não registra corretamente, enfim, não faz a gestão correta dos EPI’s.

Muitas vezes, os EPI’s são entregues conforme a recomendação do PPRA (será substituído pelo PGR com a nova NR-1), muitos deles elaborados por terceiros que nem analisou, avaliou ou conversou com os trabalhadores para verificar de fato suas atividades e a exposição aos agentes (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e acidentes/mecânicos).

Por exemplo, um trabalhador utiliza algum produto químico. Muito fácil: leia a FISPQ do produto e forneça os EPI’s recomendados nela, pelo menos. O correto seria avaliar qualitativamente ou quantitativamente, conforme a composição do agente químico, e definir qual a melhor proteção. Ressaltando- se que, o objetivo da higiene ocupacional é prevenir as doenças relacionadas ao trabalho, dando prioridade ao ambiente salubre (de preferência sem a necessidade do uso de EPI’s - ver hierarquia do controle de riscos).

Outro exemplo: O trabalhador está exposto ao ruído. Tem que avaliar quantitativamente a exposição e verificar qual o melhor protetor a ser fornecido. Às vezes um protetor tipo plug não é suficiente para neutralizar o ruído. Novamente, o esforço deve-se concentrar em reduzir o nível de ruído, com medidas de controle para evitar o uso de um protetor auricular.

Avalie se a luva fornecida está adequada à necessidade, consultando o CA dela para saber quais agentes ela protege. Exemplo: um mecânico de veículos utiliza uma luva de proteção mecânica, logo, ela não protege contra óleos e graxas - forneça um creme adequado também ou uma luva que proteja contra agentes químicos e mecânicos ao mesmo tempo.

Além disso, o conforto dos EPI’s é um fator importante que deve ser levado em consideração para que o trabalhador use tal EPI conforme necessário. O tamanho inadequado de um protetor auricular tipo plug pode incomodar o trabalhador por exemplo, desestimulando o seu uso. Por isso temos uma diversidade de EPI’s no mercado - avalie qual a melhor opção em questões técnicas, econômicas e de conforto para o trabalhador.

E o treinamento para o uso correto, guarda, higienização, quando e onde trocar o EPI? É mais uma obrigação da empresa. Faça direito (muitas vezes nem faz ou quem faz não tem conhecimento adequado), tire todas as dúvidas dos trabalhadores, verifique e garanta  se houve o entendimento correto do treinamento e registre. Disponibilize um local adequado que permita a guarda dos EPI’s de forma individual e a sua higienização conforme a necessidade.

E quando há alguma alteração nas atividades ou no processo ou troca de produtos (matéria prima) utilizados ou manuseados? Tem que se avaliar novamente a exposição e rever se os EPI’s estão adequados. Quem faz isso? O SESMT ou o profissional responsável pelo PPRA (em breve pelo PGR). Isso chama-se gestão de mudanças.

O uso efetivo do EPI durante a exposição aos agentes identificados é uma obrigação do trabalhador, porém, a empresa tem que fornecer e dar condições adequadas de guarda e higienização dos mesmos, sendo ainda sua obrigação a cobrança pelo uso (para isso existem diversas punições previstas na CLT - de advertências a demissão por justa custa).

Lembrando que todo EPI tem sua vida útil, que dependerá das atividades realizadas pelo trabalhador. A substituição, sempre que necessária, é uma obrigação da empresa, de forma gratuita, verificando a validade do produto fornecido, bem como a data de validade do CA. Pode cobrar? Somente em casos comprovados de um desvio intencional do trabalhador. Exemplo: usou a botina para ir pescar na sua folga e estragou o EPI, que ainda estava em boas condições de uso. A empresa é obrigada a substituir, porém, neste caso (com comprovação documentada) pode cobrar do trabalhador em sua folha de pagamento (descontar em folha) desde que, o trabalhador tenha sido informado previamente desta política da empresa e que o valor seja o preço de custo do EPI fornecido.

Por fim, o registro do fornecimento destes EPI’s ao trabalhador, com data do fornecimento, a descrição, o CA, quantidade e a assinatura do trabalhador é fundamental e mais uma das obrigações da empresa.

O EPI não evita acidentes, mas pode neutralizar agentes insalubres e pode minimizar as consequências de um acidente. Logo, o EPI, apesar de ser a última opção na hierarquia de controle de riscos, deve ter uma gestão eficaz e eficiente na sua empresa.

Veja também:

Insalubridade 

Periculosidade 

Uso de EPI’s

Proteção coletiva 




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