TST DEFINE: INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE
O TST concluiu o julgamento, na última quinta-feira (dia 26/09/19), de um pedido acúmulo dos adicionais de insalubridade e periculosidade. A decisão foi: o trabalhador que tiver direito aos dois adicionais, deve optar por um deles, não podendo acumular o recebimento dos dois, como prevê o artigo 193 da CLT e o item 16.2.1 da NR-16.
A decisão vale agora para todos os casos semelhantes.
Veja aqui a reportagem.
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