EMPRESAS PODERÃO SER RESPONSABILIZADAS OBJETIVAMENTE PELOS ACIDENTES DE TRABALHO
A maioria dos ministros do STF votou pela possibilidade de responsabilização objetiva das empresas pelos acidentes do trabalho em atividades de risco. A regra é a responsabilização subjetiva, o que neste caso, deve ser comprovada no processo a culpa da empresa para que seja pago uma indenização conforme o Código Civil.
Agora, com este entendimento do STF, há a possibilidade de responsabilização objetiva da empresa em acidentes do trabalho em atividades de risco (como: transporte de inflamáveis, contato com explosivos, segurança patrimonial, entre outras), ou seja, a reparação dos danos ocorre de forma automática, sem a necessidade de comprovação da culpa da empresa no processo.
Desta forma, as empresas devem refletir sobre as suas ações, o seu nível de cultura de segurança, o cumprimento das normas e boas práticas de segurança e avaliar se suas ações são realmente eficazes para a prevenção de acidentes.
Veja também: programa de prevenção de acidentes
Sistema de gestão de saúde e segurança do trabalho
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