EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
Um equipamento de proteção só pode ser considerado EPI quando possuir o seu respectivo CA - Certificado de Aprovação, conforme determina a NR-6 - Equipamentos de Proteção Individual.
Como o próprio nome já diz, o EPI é individual e não pode ser compartilhado, ou seja, cada trabalhador deve ter o seu - item 6.1 da NR-6.
Importantíssimo destacar que: de acordo com a hierarquia de controle de riscos, o fornecimento de EPI ao trabalhador deve ser a última opção, considerada a menos efetiva. Antes, deve-se tentar: eliminar o agente, substituir, implantar medidas de engenharia, medidas administrativas e por fim, o fornecimento do EPI.
Obviamente que o EPI não evita acidentes, mas somente PODE proteger a integridade física do trabalhador decorrente de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho. O "pode proteger" deve-se a diversos fatores, sendo os principais: as circunstâncias do acidente, especificação correta do EPI, bom estado de conservação e uso efetivo e correto. Por isso, o EPI é a pior opção como medida de controle para tentar minimizar o risco.
Acesse a página da ENIT/SIT sobre perguntas e respostas sobre EPI´s.
Acesse aqui o link para a consulta do CA do EPI
Guia geral de seleção de EPI´s - ACT
Manual de especificação técnica de EPI´s
Manual de EPIS - Votorantin
Apostila de EPI´s
Manual de boas práticas de EPI´s - atividades rurais
EPI´s - Organização Mundial de Saúde
EPI´s - OSHA EUA
EPI´s - HSE
EPI´s para tratamento de doenças infecciosas
EPI´s - Unversidade de Washington
EPI´s para manuseio de produtos químicos
Veja também: Proteção Respiratória
Higiene ocupacional
Percepção de riscos
Equipamentos de proteção coletiva
Apostila de EPI´s
Manual de boas práticas de EPI´s - atividades rurais
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