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quinta-feira, 22 de agosto de 2019

EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

Um equipamento de proteção só pode ser considerado EPI quando possuir o seu respectivo CA - Certificado de Aprovação, conforme determina a NR-6 - Equipamentos de Proteção Individual.

Como o próprio nome já diz, o EPI é individual e não pode ser compartilhado, ou seja, cada trabalhador deve ter o seu - item 6.1 da NR-6.

Importantíssimo destacar que: de acordo com a hierarquia de controle de riscos, o fornecimento de EPI ao trabalhador deve ser a última opção, considerada a menos efetiva. Antes, deve-se tentar: eliminar o agente, substituir, implantar medidas de engenharia, medidas administrativas e por fim, o fornecimento do EPI.

Obviamente que o EPI não evita acidentes, mas somente PODE proteger a integridade física do trabalhador decorrente de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho. O "pode proteger" deve-se a diversos fatores, sendo os principais: as circunstâncias do acidente, especificação correta do EPI, bom estado de conservação e uso efetivo e correto. Por isso, o EPI é a pior opção como medida de controle para tentar minimizar o risco.

Acesse a página da ENIT/SIT sobre perguntas e respostas sobre EPI´s.

Acesse aqui o link para a consulta do CA do EPI

Guia geral de seleção de EPI´s - ACT

Manual de especificação técnica de EPI´s

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