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sexta-feira, 26 de abril de 2019

PCMAT - PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

Exigido no item 18.3.1 da NR-18 para obras que possuem 20 ou mais trabalhadores, o PCMAT deve ser elaborado especificamente para cada obra, visto que, cada uma delas possui características diferentes.

Em 2018, a Fundacentro publicou mais um importante guia para elaboração e implantação do PCMAT nas obras.

Confira: Planejamento e Gestão do PCMAT

Com a revisão da NR-1, ficou instituído o PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos e a extinção do atual PCMAT, a partir de agosto/21. Porém, o PGR da construção civil deve conter ainda os requisitos do item 18.4.3 da nova NR-18, sendo eles:
- projeto da área de vivência e frentes de trabalho;
- projeto elétrico das instalações temporárias;
- projeto dos sistemas de proteção coletiva;
- projeto dos sistemas individuais contra quedas;
- relação de EPI’s.

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